
Gastos com Marketing Digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
O artigo relata acórdão do CARF de janeiro de 2025 que tratou publicidade digital como insumo para crédito de PIS e Cofins no varejo.
Acórdão do CARF que reconheceu créditos de PIS e Cofins sobre publicidade online de um e-commerce, em auto de infração da Netshoes.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) garantiu à Netshoes, do grupo Magazine Luiza, o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com publicidade online. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção e reconheceu a publicidade como insumo essencial para as operações da empresa. Com isso, parte de um auto de infração de R$ 85,6 milhões referente aos anos de 2014 e 2015 foi reformado.
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha estabelecido em 2018 que o conceito de insumo deve ser avaliado pelos critérios de essencialidade ou relevância, decisões anteriores negaram o crédito para publicidade em setores como alimentação e vestuário. No entanto, o Carf já concedeu créditos similares a empresas como Visa, Natura e Subway, desde que comprovada a importância do insumo para o modelo de negócio.
Especialistas apontam que o reconhecimento da publicidade como insumo essencial é um avanço para o setor de e-commerce. Para empresas como a Netshoes, que dependem exclusivamente de canais digitais, despesas com publicidade são vitais para alcançar o público-alvo e impulsionar vendas. Apesar disso, a decisão não se aplica a todas as plataformas online. Será necessário comprovar como os gastos são essenciais à atividade econômica.
Apesar do avanço, o Carf rejeitou o aproveitamento de créditos relativos às taxas de administração de cartão de crédito, decisão que divide opiniões. Segundo especialistas, gastos com cartões são igualmente indispensáveis para empresas que operam exclusivamente no ambiente digital.
A decisão marca um precedente importante para o setor de e-commerce, mas reforça a necessidade de análise individualizada. Empresas devem apresentar provas robustas de como os gastos impactam diretamente sua cadeia produtiva e modelo de negócio. O tema segue em discussão e poderá moldar futuros entendimentos sobre insumos no regime não cumulativo de PIS e Cofins.