Recuperação de créditos
Procura valores que, demonstrados, podem ser restituídos ou compensados. O foco é o crédito e o caminho legal para ele.

Recuperação de créditos
Identificar, restituir ou compensar um crédito depende de documento, período e lei. A análise não parte da premissa de que o crédito existe.
Antes do número
Recolhimento indevido, crédito não aproveitado ou pagamento a maior só existem se a documentação e a legislação do período sustentarem o valor.
A recuperação de créditos tributários é o trabalho de identificar esses valores e, quando for o caso, orientar a restituição ou a compensação. Sem documento e sem enquadramento legal, não há oportunidade. Há apenas uma hipótese.
O caminho muda conforme o tributo, o período e a situação da empresa. Um crédito pode estar escriturado e não utilizado. Outro pode exigir pedido administrativo. Outro pode não existir.
Não trabalhamos com percentual típico de recuperação nem com a afirmação de que toda empresa tem valor a receber. Quem promete isso antes de ler o caso está vendendo uma conclusão.
A revisão da apuração é uma frente diferente. A revisão fiscal procura inconsistência de procedimento e de controle. A recuperação trata do valor que, confirmado, pode ser objeto de restituição ou compensação.
Situações que justificam a leitura
A pergunta é legítima. A resposta só vem depois dos papéis.
Pagamento a maior, classificação ou período fora da regra então vigente. A suspeita não é o crédito. É o motivo para analisar.
Crédito reconhecido na contabilidade e parado por dúvida de procedimento, de prazo ou de documento.
A empresa ouviu que “tem crédito”, mas não sabe de qual tributo, de qual ano e com qual prova.
Olhar pagamentos antigos pode revelar tanto oportunidade quanto exposição. As duas possibilidades entram na conversa.
O que a análise separa
O trabalho útil é dizer o que se sustenta, o que falta e o que não deve ser perseguido.
Tributos, períodos e documentos definidos antes de qualquer pedido. Sem varredura genérica apresentada como resultado.
Restituição ou compensação só se discute quando o suporte documental existe ou pode ser reunido.
Um lançamento frágil não vira crédito. A análise também serve para não insistir no que não se sustenta.
Compensação, restituição ou nenhuma medida. A escolha segue a regra do tributo, não uma preferência comercial.
A atuação
Não há uma metodologia com percentual embutido. Há uma sequência de verificação.
Tributo, período e a hipótese que a empresa já enxerga, ou a ausência dela.
A legislação aplicável é a da época do fato, com os papéis que a empresa tem. Lacuna de documento é parte do resultado.
Pode haver valor a restituir ou a compensar. Pode não haver. As duas respostas são um resultado da análise.
Pedido, compensação ou arquivamento da hipótese seguem o que for contratado. A análise não protocola nada por conta própria.
A distinção
As frentes podem se encontrar. O objetivo de cada uma é diferente, e por isso não compartilham a mesma página.
Recuperação de créditos
Procura valores que, demonstrados, podem ser restituídos ou compensados. O foco é o crédito e o caminho legal para ele.
Revisão fiscal
Examina procedimentos, documentos e apurações para localizar inconsistência e melhorar o controle. Oportunidade de crédito, se aparecer, é consequência, não a promessa.
Ver revisão fiscalPerguntas frequentes
Sem percentual, sem garantia e sem a premissa de que o valor existe.
Não. Algumas têm valores sustentados por documento e pela lei do período. Outras não têm, ou têm algo pequeno demais diante do custo de apurar e pedir.
A página existe para analisar a hipótese. Ela não confirma o crédito de quem ainda não foi analisado.
A revisão fiscal olha a consistência da apuração, dos procedimentos e das obrigações. A recuperação olha valores específicos que podem ser restituídos ou compensados.
Uma revisão pode indicar uma hipótese de crédito. A recuperação é o trabalho de confirmá-la ou descartá-la, com o caminho próprio.
Não. A restituição devolve o que foi pago indevidamente, quando a lei admite. A compensação utiliza crédito contra débito do próprio sujeito, nas condições da norma aplicável.
O caminho depende do tributo e da situação. A análise diz qual dos dois, se algum, cabe no caso.
Não publicamos percentual e não usamos média de outros casos como promessa. O valor, quando existe, é o que os documentos da empresa suportam.
Comparar com o resultado de outra companhia ignora tributo, período e prova.
Reunir documentos e corrigir informação pode deixar à vista tanto o crédito quanto uma inconsistência. Por isso a análise precede o pedido.
Não há como prometer que a administração não vai examinar o período. O que se pode fazer é não protocolar o que não se sustenta.
Crédito negado, auto de infração ou cobrança saem da lógica de uma recuperação simples e podem pedir defesa administrativa ou judicial.
Nesse caso, a conversa continua no contencioso, com o recorte próprio de uma disputa.
Próximo passo
Não é preciso ter certeza do crédito. É preciso contar o contexto para a equipe analisar.