
Reforma tributária
A Reforma Tributária já exige decisões estratégicas das empresas.
IBS, CBS e a convivência com os tributos atuais mudam preço, documento e contrato. A adaptação é da empresa, não de um calendário genérico.
O que já está na lei
A transição não é um anúncio único.
Os marcos abaixo estão na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023. O efeito em cada empresa depende do regime e da operação.
2026
Ano de teste da CBS e do IBS
A lei prevê, para os fatos geradores de 2026, CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1%. O artigo 348 dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias previstas e mantém devidos o PIS e a Cofins. Essas alíquotas de teste não se aplicam às operações de optantes pelo Simples Nacional.
2027–2028
Outra etapa de alíquotas
A lei prevê IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. A CBS passa a observar a alíquota de referência fixada pelo Senado, reduzida em 0,1 ponto percentual, com exceções como a de combustíveis. A referência não é um número que se possa cravar aqui fora da resolução vigente.
Documentos
Destaque e leiaute em fases
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS orientam a emissão de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS, conforme notas técnicas. As datas de obrigatoriedade variam por documento e por operação. O calendário oficial é a referência, não uma data única para todas as empresas.
Referências usadas nesta página: Lei Complementar nº 214/2025 , em especial os arts. 343, 344, 346, 347 e 348; a Emenda Constitucional nº 132/2023; e o comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre o ano de 2026, atualizado em 28 de outubro de 2026. Normas e leiautes continuam a ser detalhados.
Onde a empresa sente
Preço, sistema, contrato e rotina.
A reforma do consumo não é só uma troca de sigla. Ela mexe no que a empresa cobra, no que declara e no que combinou com clientes e fornecedores.
Preço e margem
A forma de calcular o tributo sobre o consumo muda ao longo da transição. Reajustar tabela sem ler a própria operação é um chute.
Documentos fiscais
O destaque de IBS e CBS e os leiautes exigem que o sistema acompanhe a regra da operação, não um parâmetro genérico.
Contratos em curso
Cláusulas de preço, reajuste e tributos podem ter sido escritas para PIS, Cofins, ICMS ou ISS. A transição pede leitura desses textos.
Cadastro e processo
Produto, serviço, fornecedor e a rotina de faturamento precisam conversar com a nova informação. O sistema não se adapta sozinho.
O serviço
Preparar a empresa para a regra que já vale.
A consultoria para a Reforma Tributária lê o efeito da transição sobre a operação: o que muda no documento, no preço, no contrato e no cumprimento, no regime em que a empresa está.
Não é um curso sobre a emenda constitucional nem um resumo de todos os artigos. É a identificação do que aquela empresa precisa decidir enquanto os tributos atuais e os novos convivem.
Simples Nacional, regimes específicos e atividades com regra própria não recebem o mesmo calendário das demais. Tratar todas as empresas como se a alíquota de teste de 2026 fosse universal contradiz a própria lei.
O planejamento do regime atual continua em outra página. O planejamento tributário olha a operação de hoje. A reforma olha a transição do consumo. As duas se encontram. Não se substituem.
A atuação
Do enquadramento à decisão.
Sem um pacote de adequação idêntico para todos os clientes. Com o que a lei já permite afirmar e com o que a empresa precisa verificar.
Situar a empresa na transição
Regime, atividade e o que ela já emite de documento fiscal. O ponto de partida não é o noticiário.
Ler o efeito sobre preço, contrato e sistema
Onde a mudança aparece na operação, e onde a norma ainda não fechou o detalhe.
Separar o que já é obrigação do que é preparação
Destaque, leiaute e recolhimento não acontecem no mesmo dia para todo mundo. A orientação distingue isso.
Acompanhar o que for contratado
A implementação em sistema, cadastro ou contrato segue o serviço combinado. A análise não configura o software da empresa.
Continuidade
A reforma não apaga o planejamento de hoje.
Enquanto os sistemas convivem, a empresa ainda decide regime, apuração e contrato no quadro atual.
Perguntas frequentes
Sobre a Reforma Tributária, com a lei aberta.
Respostas gerais. O enquadramento da empresa não cabe numa resposta única.
A empresa já precisa fazer alguma coisa em 2026?
A Lei Complementar nº 214/2025 trata 2026 como ano de teste, com alíquotas de CBS e IBS e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias previstas. O PIS e a Cofins continuam devidos. Optantes pelo Simples Nacional não aplicam aquelas alíquotas de teste.
Saber se a sua empresa já tem obrigação de documento ou de declaração depende da operação e das notas técnicas vigentes. Não há uma data única que sirva de resposta para todos.
IBS e CBS substituíram o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins?
Não de uma vez. A transição convive com os tributos atuais. Em 2026, a própria lei mantém o PIS e a Cofins devidos mesmo para quem está dispensado de recolher o IBS e a CBS do ano de teste.
Fases seguintes mudam o peso entre os tributos. Anunciar que “já acabou” o sistema antigo ignora o calendário legal.
Dá para saber quanto a carga da empresa vai mudar?
Não com um percentual genérico. A alíquota de referência da CBS, a partir de 2027, é fixada pelo Senado dentro dos critérios da lei. O efeito na margem depende de preço, cadeia e regime.
Uma estimativa séria usa a operação da empresa e a norma vigente. Não usa um número de apresentação.
O Simples Nacional segue a mesma regra de 2026?
Não. O artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 diz que as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional.
Isso não significa que o Simples está fora da reforma para sempre. Significa que o calendário dele não é o das alíquotas de teste descritas para os demais.
Contrato antigo precisa ser revisto?
Precisa ser lido. Cláusulas de preço líquido, de reajuste e de responsabilidade por tributo foram escritas para outro desenho. Algumas continuam adequadas. Outras deixam a margem ou a discussão com o cliente sem critério.
A revisão contratual não é automática para todos os instrumentos da empresa. Ela começa pelos contratos que carregam preço e tributo de forma relevante.
Esta consultoria substitui o planejamento tributário?
Não. A reforma trata da transição do consumo. O planejamento tributário trata do regime e das decisões da operação. Durante a convivência dos sistemas, as duas leituras importam.
Uma empresa pode precisar das duas. Elas não cabem no mesmo texto sem perder o que cada decisão exige.
Próximo passo
A transição pedeuma leitura da sua operação.
Conte o regime e o que já preocupa a empresa. O assunto já está em reforma tributária.
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