
exclusão ISS do PIS/COFINS
No STF tese da exclusão do ISS da Base do PIS/COFINS é "engavetada"
O texto relata a suspensão, em 28 de agosto de 2024, do julgamento do STF sobre incluir o ISS na base do PIS e da Cofins.
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O artigo registra a pauta do STF de 28 de agosto de 2024 sobre excluir o ISS da base do PIS e da Cofins, no RE 592.616.

Foto: Nelson Jr./ SCO / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o processo sobre a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins na pauta de julgamentos de 28 de agosto de 2024. O julgamento, que estava empatado após oito votos no Plenário Virtual, foi retomado após o ministro Luiz Fux liberar o caso para análise presencial.
• Data do julgamento: 28 de agosto de 2024
• Tema: Exclusão do ISS na base do PIS/Cofins
• Impacto: R$ 35,4 bilhões para a União
• Voto do relator: Exclusão do ISS
• Voto divergente: Manutenção do ISS
• Situação atual: Placar empatado, com possibilidade de mudança de votos até o fim do julgamento
• Processo: RE 592616
• Tema 118 da repercussão geral
Enquanto a decisão final não sai, empresas interessadas na exclusão do ISS da base do PIS/Cofins devem buscar orientação jurídica especializada para ingressar com as devidas medidas judiciais, pois, no caso de uma eventual modulação de efeitos, muito comum em julgados desse porte, aqueles que não possuem suas ações protocoladas, não terão direito a recuperar os 5 anos anteriores de pagamentos indevidos.