
Nova legislação obriga os Fiscos a seguirem precedentes vinculantes e reduz judicialização tributária!
A Lei Complementar nº 236/2026 passa a exigir que os fiscos observem precedentes vinculantes do STF e do STJ.
Os Temas 881 e 885 do STF e a relação entre coisa julgada e decisões posteriores em matéria tributária.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que envolveu dois recursos extraordinários - RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881) , de relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin trouxe uma importante nuance sobre a relação entre o trânsito em julgado e as decisões do próprio STF, especialmente em matéria tributária.
Muitas notícias falsas e/ou mal feitas levaram alguns contribuintes a acreditar que não faz mais sentido questionar um tributo inconstitucional na via judicial, pois a decisão pode ser alterada lá na frente e com isso passará a ser obrigado a pagar tudo o que não foi recolhido, mas isso não procede.
Para entender melhor essa decisão, vamos analisar cada um dos pontos da tese fixada:
Em resumo:
O que isso significa para o contribuinte?
Essa decisão demonstra a importância de acompanhar as decisões do STF, especialmente em matéria tributária. Se você possui alguma decisão judicial transitada em julgado, é fundamental avaliar se ela pode ser afetada por essa nova jurisprudência.
É fundamental acompanhar de perto as decisões do STF e as mudanças na legislação tributária para ajustar o planejamento de acordo com as novas regras.
Atenção: A complexidade da matéria exige a orientação de um advogado tributarista especializado, que possa analisar cada caso individualmente e oferecer as melhores soluções.