
Governo do Paraná retira alteração na alíquota de imposto sobre herança de Projeto de Lei
O governo do Paraná retirou do PL nº 730/2024 a progressividade do ITCMD. O projeto seguiu com isenções de IPVA e limite de multa de ICMS.
O artigo descreve a proposta paranaense de ITCMD progressivo, de 2% a 8%, e as novas faixas de isenção então apresentadas.

O Governo do Paraná propôs um projeto de lei que altera as regras do ITCMD, trazendo novidades importantes para quem pretende transferir bens por herança ou doação.
Alíquotas progressivas:
A principal mudança é a adoção de alíquotas progressivas, que variam de 2% a 8% conforme o valor do bem. Atualmente, a alíquota é de 4% para todos os casos.
Novas faixas de alíquotas:
Isenção do ITCMD:
Entenda o porquê da mudança:
Entrada em vigor:
Se aprovado pela Assembleia Legislativa, o novo formato do ITCMD entrará em vigor em 1º de maio de 2025.
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