
Frete insumos importados
Decisão do CARF: Creditamento de PIS e Cofins sobre Frete de Insumos Importados
Decisão da 3ª Turma do CARF sobre créditos de PIS e Cofins no frete de insumos importados, quando o serviço é essencial e destacado.
A Solução de Consulta Cosit nº 6/2024 e o crédito de PIS e Cofins na compra de geradores solares, com rateio quando o bem não é exclusivo.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 6/2024, abriu uma nova oportunidade para as empresas que investem em energia solar. A norma permite que os contribuintes utilizem os valores pagos em PIS e COFINS na compra de geradores solares para reduzir seus impostos. Essa medida incentiva a adoção de fontes de energia renováveis e contribui para a sustentabilidade ambiental.
O empresário precisa se atentar a necessidade de realização de rateio proporcional dos créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando se tratar de bens do ativo imobilizado utilizados na produção de bens ou prestação de serviços e nas demais atividades da pessoa jurídica (como atividades administrativas, comerciais, etc.).
Caso os geradores de energia solar sejam utilizados em diversas atividades da empresa, é obrigatório realizar um rateio proporcional dos créditos de PIS/COFINS. Esse rateio deve ser fundamentado mediante laudo baseado em critérios lógicos e devidamente documentado.
Nós da Valore Soluções Tributárias estamos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais.